sábado, 25 de junho de 2016

Símbolos religiosos em espaços públicos

     Boa tarde, caros senhores, senhoras e senhoritas. A minha agenda estava muito corrida e não pude correr atrás de postagens para o blog. Só quero lembrar que muito do que eu posto não é verdade absoluta, embora minhas pesquisas apontem para esse sentido e seja o que eu no momento considere o correto. Isso significa que não estou isento de críticas.

     Pois bem, o texto de hoje é o símbolo religioso em espaços públicos. Para isso terei que passar por conceitos sobre laicidade, laicismo, Estado confessional, Estado ateu, Estado teocrático. Primeiro vou diferenciar os tipos de Estados que citei.

     Tanto o Estado confessional quanto o teocrático têm uma religião oficial. Há uma diferença entre os dois. No estado teocrático, não há uma separação entre o poder religioso e o poder secular. Há fontes [1] que indicam que o poder político está subordinado ao poder religioso. Isso ocorria com as religiões antigas, como os egípcios da antiguidade. Hoje o exemplo são vários países islâmicos. Embora em alguns casos não haja de fato divisão entre poder político e religioso, pode-se dizer que no estado teocrático os poderes que consideramos próprios do Estado estão subordinados ao poder que consideramos religioso.
     Já no Estado confessional, é comum afirmar que existe um predomínio do poder político sobre o religioso [1]. Aqui são poderes propriamente distintos, mesmo que o poder político tenha uma parcialidade em relação à religião [2]. Por ser a religião oficial, essa religião é incentivada pelo poder secular. As monarquias absolutistas eram Estados confessionais.
     O Estado ateu guarda proximidade com os dois acima. Mesmo que não professe religião específica, esse tipo de Estado se declara contrário a qualquer religião. [1] Aqui os poderes que seriam propriamente religiosos começam a ser abarcados pelo poder político, por exemplo aquilo que afeta a consciência individual pode ser regulado pelo poder secular. É bem conhecido como exemplo os Estados comunistas, que pregam ideologias materialistas contrárias ao espiritual.

     Aqui é interessante fazer algumas observações. Nenhum dos tipos de Estado acima são necessariamente intolerantes no sentido de proibirem práticas religiosas diferentes (ou todas no caso do Estado ateu) ou obrigarem determinadas práticas. É possível que se incentive uma religião (ou nenhuma) sem que seja obrigatório realizar suas práticas; é possível também que incentive uma religião e não incentive outras, que coabitam com a religião oficial sem alguns privilégios. No entanto, também os três tipos podem ser intolerantes no sentido de proibirem outras religiões, perseguirem quem não segue a religião oficial (ou o ateísmo).

     Ao contrário dos três acimas o Estado laico (secular/ não confessional) não professa nenhuma posição sobre religião. O Estado laico não é apenas neutro em relação à religião em si como ao ateísmo e agnosticismo. [2] O Estado laico pode inclusive incentivar a religiosidade da população, embora não deva incentivar uma religião específica.
     Uma degeneração do Estado laico é o Estado laicista, que se aproxima do Estado ateu (assim como pode degenerar para um Estado confessional; aqui uso a palavra "degenerar" como perda do seu sentido original, sem conotação negativa necessária). Nesse caso, em vez de incentivar a religiosidade, o Estado passa a querer eliminar manifestações religiosas da vida pública. Não há mais respeito por qualquer coisa religiosa por parte do Estado, mas uma intolerância. [3] Há uma dificuldade em diferenciar um Estado laicista de um Estado ateu. Uma possibilidade que vejo seria diferenciá-los ao afirmar que o Estado laicista deveria ser laico, mas se corrompeu, enquanto o Estado ateu é desde seus fundamentos ateu; na prática, porém não mostrando diferenças socialmente visíveis. Em tese um Estado laicista poderia ser também anti-ateu sem ser a favor de religião. Isso seria possível por uma intolerância agnóstica em que seria como dizer "não se sabe quem está certo, qualquer uma das religiões ou o ateísmo, então vão todos perder o direito de se expressar publicamente".
     Nas palavras do Pe. Davi Francisquini, no laicismo se diz:
“Como você tem uma convicção religiosa, não pode impô-la a mim. Mas eu que sou agnóstico ou ateu, posso impor a minha a você”
     Aqui algumas observações. O respeito do Estado laico pode ocorrer de forma a receber bem argumentos e exemplos de pessoas de notável conhecimento ou moralidade, a exemplo de vários santos. No entanto, não é por respeitar como argumento de autoridade o que dizem os santos que está sendo favorável à Igreja Católica. Basta que não seja a religião dos santos o elemento a ser verificado, mas a pessoa. Assim, também se consideraria o exemplo de Buda, de Gandhi etc. sem pregar a religião que professam essas pessoas. O laicismo começa a ocorrer quando ao se citar um santo e seu modelo de vida ou ensinamentos, se passa a ter uma visão de que se quer "impor uma religião" e passa a desconsiderar o que foi dito ou mesmo a reprimir essa manifestação. No Estado laico, um pastor pode ser deputado e um padre de batina pode participar como "amicus curiae" sem qualquer ofensa à religião alheia desde que tenham esse respeito às outras religiões; no laicismo a simples presença de alguém ligado a uma religião pode ser má vista.

     Quanto aos símbolos religiosos, finalmente.

     A priori, como o laico não pode incentivar nenhuma religião em particular, deve-se tomar cuidado com crucifixos em tribunais, por exemplo. Ocorre que o Estado laico não deve rejeitar de imediato símbolos religiosos por serem religiosos. Assim como a priori o Estado não deve aceitar um retrato de qualquer pessoa (como um familiar de alguém da prefeitura) no hall de entrada, mas sim se representar culturalmente e socialmente um valor ligado ao Estado (como ser o fundador da cidade, ou alguém que realizou uma doação importante em algum momento), o Estado pode aceitar símbolos religiosos cujo significado expanda o religioso, sendo, por exemplo, um símbolo de conhecimento ou valor (como o Bastão de Esculápio da medicina e a deusa Têmis vendada, com espada e balança da justiça), histórico (como nomes de cidades), turístico (Cristo Redentor), artístico (não sei um exemplo bom, mas por hipótese se a prefeitura tem uma imagem de uma passagem bíblica na parede) etc.. Tais símbolos não podem ser recusados, destruídos, escondidos pelo simples fato de serem religiosos e de domínio do poder público.
     Quanto ao crucifixo em tribunais, argumenta-se que seja um símbolo cultural [4]. O Brasil teve fundação católica e herdou muito dessa história, inclusive símbolos. Assim como o direito e a medicina herdaram símbolos citados de mitologias antigas, há uma herança do catolicismo, sendo o crucifixo símbolo, dentre outros, de amor e justiça.

    Além das referências abaixo indico o vídeo do Pe. Paulo Ricardo especialmente aos católicos e cristãos.


Tenham uma boa tarde. Espero publicar mais em breve


Referências

[1]http://www.hugogoes.com.br/2013/04/estado-laico-teocratico-e-ateu.html
[2]http://www.conjur.com.br/2012-mar-21/estado-laico-nao-sinonimo-estado-antirreligioso-ou-laicista
[3]https://pt.zenit.org/articles/estado-laico-nao-e-estado-laicista/
[4]http://www.conjur.com.br/2007-mai-29/uso_simbolo_nao_fere_carater_laico_estado_cnj  

Extra: Argumento "multirreligioso"

     Argumenta-se que um símbolo religioso só poderia ser aceito se se colocassem todos os símbolos religiosos em respeito a outras religiões. Esse argumento não procede. Uma vez que o que se avalia não é se expressa essa ou aquela religião, o símbolo não é escolhido por ser religioso, daí não foi uma opção propriamente religiosa.
     Ademais, se a escolha foi em virtude de uma religião por um motivo específico que justifique uma religião ser escolhida para se manifestar (exige uma regra geral que possa atrair qualquer religião e que no caso concreto foi uma em particular), também não se exige que todas as religiões também se manifestem, uma vez que o critério atrairia outra religião e fosse outro caso concreto.