É extremamente comum associarmos a direita conservadora com o preconceito contra negros, homossexuais, mulheres. Mas será mesmo?
Vou primeiro analisar o que é o conservadorismo.
A corrente conservadora possui por pilares: a família (em oposição ao Leviathan), o direito natural moral (existe uma moral inerente aos homens) e a propriedade. Para memorizarmos, "Deus, família e propriedade". Vale lembrar a influência católica no pilar do direito natural.
Agora, vou analisar alguns preconceitos muito ligados ao conservadorismo.
1. Preconceito contra os homossexuais
Devido à influência da Igreja, os conservadores não costumam ver com naturalidade qualquer manifestação afetiva ou sexual que não a heterossexual. Mesmo assim, a heterossexualidade só é permitida nos lugares apropriados.
Contudo, isso não significa necessariamente que o conservador seja uma pessoa que deseje exterminar os homossexuais ou considerá-los sub-humanos. Não há relação necessária. O conservador é contrário à ação, não necessariamente à pessoa.
Mas se o problema é a religião, então vamos considerar que há religiosos que pensam: "Pode haver o casamento gay para o Estado, mas não dentro da Igreja, que tem seus próprios dogmas e pensamentos." O problema é ver todos os conservadores da mesma forma.
Mas, para mim, não basta saber se um pensamento favorece ou não o preconceito. Tudo bem, uma coisa pode ser ruim, mas se trocarmos essa coisa, será pior?
O comunismo perseguiu e matou homossexuais. E isso ocorreu na URSS, na China comunista, em Cuba comunista.
Tudo bem, não vamos colocar os socialistas e progressistas de hoje no mesmo saco. Mas se vamos fazer isso, me parece justo não fazer o mesmo com as diversas correntes conservadoras.
2. Preconceito contra as mulheres
O conservadorismo vê as mulheres como diferentes dos homens. Mas isso não implica em superioridade e nem em inferioridade. Os conservadores defendem que os homens têm um papel na sociedade e as mulheres outro.
Não vou entrar no mérito da Igreja Católica e as mulheres nem da biologia e as diferenças entre homens e mulheres (se quiserem, depois eu falo algo sobre isso).
Há o preconceito - a diferença entre homens e mulheres. Mas não significa superioridade. Contudo, pode indicar pelo menos um controle patriarcal sobre a vida das mulheres.
3. Preconceito contra os negros
O máximo de ligação que pode surgir no conservadorismo atrelado à suas ideologias é a velha história de que os africanos descendem de Caim, um filho mau e amaldiçoado. Há problemas históricos e geográficos, que não vou discutir agora.
Mas não há relação necessária entre o conservadorismo e o preconceito. Vê-se que muitas pessoas tidas como conservadoras são racistas. Mas isso não ocorre pela ideologia conservadora. Por exemplo, deem uma rápida pesquisada sobre a opinião de Che Guevara sobre os negros.
Conclusão
Só quero lembrar que a conclusão é minha, e eu posso estar errado em quase todos os meus posicionamentos.
Concluo que não há muitas ligações entre o conservadorismo e o preconceito. O que merece destaque é o caso das mulheres, em que há um preconceito no sentido de haver um estereótipo de como a mulher deve ser e o que ela não deve fazer (vale lembrar que também há o estereótipo de como o homem deve ser também). Isso não indica uma conotação de superioridade ou inferioridade.
Cabe críticas e comentários.
Tenham uma boa noite
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
sábado, 2 de novembro de 2013
[direitos] Direito à saúde
Vamos voltar a falar sobre os direitos?
Vamos pensar no direito à saúde.
Imagino que exista dois direitos à saúde.
Primeiro direito à saúde
Quando uma pessoa faz algo contra a sua saúde, é legítimo em qualquer tipo de civilização, ao meu ver, que a pessoa se defenda. Esse direito à saúde está profundamente ligado ao direito à vida e ao direito à propriedade do próprio corpo. Parece claro que esse direito à saúde é um direito natural, inato.
Segundo direito à saúde
Se o primeiro direito à saúde é uma espécie de barreira, uma limitação para a ação do outro, o segundo direito à saúde é um direito em que se exige de outro a sua saúde. Creio que esse segundo direito à saúde é o propriamente chamado de "direito à saúde".
Um exemplo fácil de entender é quando um paciente paga o médico para que lhe cure uma doença. O paciente, dentro das habilidades do médico, tem direito à saúde. Esse direito o cliente só pode exigir do médico e de ninguém mais.
Esse direito surge quando os dois lados concordam com a "troca". O segundo direito à saúde é positivo, é posto, convencionado. Não surge naturalmente entre os indivíduos.
A Constituição, art. 6°, diz que a saúde é um direito. Pode-se pensar esse direito como uma troca entre determinadas ações (tributos, por exemplo) pelo direito à saúde. Mas atualmente, reflete um comprometimento do Leviatã (vulgo Estado) em cuidar das pessoas. O Leviatã pretende combater a doença e as outras mazelas sociais, independente de qualquer diferenciação de classe, etnia, nacionalidade. Um motivo nobre, mas a discussão se deve ou não, se pode ou não, fica para outro dia.
Obs.: a partir de agora, se eu me referir a "direito à saúde", estarei me relacionando a esse segundo
Tenham uma boa noite.
Vamos pensar no direito à saúde.
Imagino que exista dois direitos à saúde.
Primeiro direito à saúde
Quando uma pessoa faz algo contra a sua saúde, é legítimo em qualquer tipo de civilização, ao meu ver, que a pessoa se defenda. Esse direito à saúde está profundamente ligado ao direito à vida e ao direito à propriedade do próprio corpo. Parece claro que esse direito à saúde é um direito natural, inato.
Segundo direito à saúde
Se o primeiro direito à saúde é uma espécie de barreira, uma limitação para a ação do outro, o segundo direito à saúde é um direito em que se exige de outro a sua saúde. Creio que esse segundo direito à saúde é o propriamente chamado de "direito à saúde".
Um exemplo fácil de entender é quando um paciente paga o médico para que lhe cure uma doença. O paciente, dentro das habilidades do médico, tem direito à saúde. Esse direito o cliente só pode exigir do médico e de ninguém mais.
Esse direito surge quando os dois lados concordam com a "troca". O segundo direito à saúde é positivo, é posto, convencionado. Não surge naturalmente entre os indivíduos.
A Constituição, art. 6°, diz que a saúde é um direito. Pode-se pensar esse direito como uma troca entre determinadas ações (tributos, por exemplo) pelo direito à saúde. Mas atualmente, reflete um comprometimento do Leviatã (vulgo Estado) em cuidar das pessoas. O Leviatã pretende combater a doença e as outras mazelas sociais, independente de qualquer diferenciação de classe, etnia, nacionalidade. Um motivo nobre, mas a discussão se deve ou não, se pode ou não, fica para outro dia.
Obs.: a partir de agora, se eu me referir a "direito à saúde", estarei me relacionando a esse segundo
Tenham uma boa noite.
Assinar:
Postagens (Atom)