sábado, 2 de novembro de 2013

[direitos] Direito à saúde

     Vamos voltar a falar sobre os direitos?

     Vamos pensar no direito à saúde.
     Imagino que exista dois direitos à saúde.

Primeiro direito à saúde
     Quando uma pessoa faz algo contra a sua saúde, é legítimo em qualquer tipo de civilização, ao meu ver, que a pessoa se defenda. Esse direito à saúde está profundamente ligado ao direito à vida e ao direito à propriedade do próprio corpo. Parece claro que esse direito à saúde é um direito natural, inato.

Segundo direito à saúde
     Se o primeiro direito à saúde é uma espécie de barreira, uma limitação para a ação do outro, o segundo direito à saúde é um direito em que se exige de outro a sua saúde. Creio que esse segundo direito à saúde é o propriamente chamado de "direito à saúde".
     Um exemplo fácil de entender é quando um paciente paga o médico para que lhe cure uma doença. O paciente, dentro das habilidades do médico, tem direito à saúde. Esse direito o cliente só pode exigir do médico e de ninguém mais.
     Esse direito surge quando os dois lados concordam com a "troca". O segundo direito à saúde é positivo, é posto, convencionado. Não surge naturalmente entre os indivíduos.
     A Constituição, art. 6°, diz que a saúde é um direito. Pode-se pensar esse direito como uma troca entre determinadas ações (tributos, por exemplo) pelo direito à saúde. Mas atualmente, reflete um comprometimento do Leviatã (vulgo Estado) em cuidar das pessoas. O Leviatã pretende combater a doença e as outras mazelas sociais, independente de qualquer diferenciação de classe, etnia, nacionalidade. Um motivo nobre, mas a discussão se deve ou não, se pode ou não, fica para outro dia.

Obs.: a partir de agora, se eu me referir a "direito à saúde", estarei me relacionando a esse segundo


Tenham uma boa noite.

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