terça-feira, 22 de outubro de 2013

[direitos] Direito à propriedade

     Pretendo iniciar uma discussão sobre alguns direitos que as pessoas têm (ou supostamente têm). Inicio com o direito à propriedade. As postagens com esse conteúdo terão "[direitos]" antes do título. Boa leitura.

Propriedade é um direito? Que tipo de direito é?
     Antes de tudo, vou separar, sob meu próprio risco, os direitos em dois tipos: os naturais e os positivos.
     Os direitos naturais seriam aqueles que já nascem com a pessoa e são essenciais para ela em qualquer lugar ou momento. Por exemplo, o direito à vida e o direito à liberdade. Uma pessoa, qualquer que seja a situação, tem esses direitos. Assim, os direitos naturais têm força universal, são válidos sempre.
     Já os positivos são os direitos postos. Eles não são naturais do homem, mas são estabelecidos. Por exemplo, o direito ao voto. As pessoas só têm direito ao voto quando foi estabelecido esse direito. Por conseguinte, os direitos positivos só são válidos onde alguém os estabeleceu.
     Há vários direitos que as pessoas não sabem como classificar, estão divididas entre um ou outro. O direito à honra, por exemplo. Mas isso fica para outro dia.
     O direito é quase um bem inalienável. Ninguém pode atentar contra esse bem de forma justa ou legítima. Ninguém pode ir contra a sua vida, sua liberdade ou o seu direito de voto. Só o próprio sujeito legitimamente pode abrir mão desse direito. No caso dos direitos positivos, como o ter ou não o direito não depende de você, ele pode ser tirado. Mas não pode ser tirado por qualquer um, só por uma entidade competente e de forma justa. É claro que tirar um desses direitos gera muita briga - quem aceitaria passivamente que lhe tomem um direito?

     Bem, com o tema um pouco delimitado, vamos pensar na propriedade.
     A propriedade hoje em dia é certamente um direito. Ninguém pode pegar o que é meu de forma legítima. Mas a propriedade é um direito natural ou positivo? Ou será que é os dois?
     Algumas pessoas, e eu me incluo nelas, acham que o direito à propriedade se inicia no próprio corpo. Eu tenho direito sobre o meu corpo. Qualquer pessoa que atente contra ele sem minha permissão está agindo de forma ilegítima. Assim ninguém pode me obrigar a doar meu sangue ou meus rins. Esse tecido e esse órgão me pertencem e ninguém pode tirar. O Estado, se criar uma lei obrigando as pessoas a doarem sangue, está agindo de forma ilegítima. Nesse sentido, o direito à propriedade do próprio corpo atua como um campo de força contra ação do Estado. Meu direito só pode ser violado com minha permissão.
     O problema surge quando há um conflito de interesses. O direito ao próprio corpo da mulher contra o direito do feto. O direito ao próprio sangue contra o direito à vida de um paciente que perdeu muito sangue em um tratamento. Os que são contrário ao aborto e também os que são favoráveis à doação obrigatória de sangue podem dizer que o direito à vida se sobrepõe ao direito ao próprio corpo, mas não que não existe direito ao próprio corpo.
     Então a priori, o direito à propriedade se parece um direito natural, pelo menos quando restrito ao próprio corpo.

     Mas o direito à propriedade não diz respeito ao próprio corpo, mas a objetos exteriores. Esse direito é natural ao homem ou é criado, estabelecido?
     Para refletir essa questão, vamos imaginar um regime totalmente contrário à propriedade privada, o comunismo. Imaginemos que é no dia houve distribuição de pães. Vamos supor que existam pães para muita gente, tantos pães que irá sobrar pães após a distribuição.
     Uma pessoa pega o seu pão sem nenhuma dificuldade. Ela é uma pessoa trabalhadora, reconhecida por seu esforço. Também há um modelo muito eficiente de distribuição que permite que qualquer um em questão de segundos consiga seu pão. Há tantos pães que as pessoas podem pegar vários, já que irá sobrar, definitivamente.
     Essa pessoa vai comer seu pão quando outra aparece e subtrai da primeira o pão. A questão que levanto aqui é se houve ou não violação do direito à propriedade. Se houve a violação significa que havia direito à propriedade. Se não houvesse direito à propriedade, não haveria como ser violado.
     Me parece que houve essa violação. Mesmo que haja pães em excesso, quando a pessoa recebe seu pão, este se torna daquela. Ninguém poderia legitimamente tirar dela (não vamos imaginar que houve má distribuição e que essa pessoa ficou com mais do que lhe cabia, no caso em questão houve excesso de pães).
     Algum comunista poderia dizer que a situação não é de um comunismo de verdade. Mas me pergunto se é possível uma sociedade em que não haja propriedade individual.
     Imaginemos outra situação. A pessoa vive em "sua" casa e resolve plantar um pé de pimenta. Após vários anos de dedicação regando e adubando a planta, finalmente surgem as primeiras pimentas. A pessoa fica feliz e resolver usá-las no almoço do próximo dia. Ocorre que no dia seguinte já não há pimentas. Outras pessoas ficaram sabendo que havia pimenta lá e colhem para temperarem seus próprios pratos. Não houve injustiça nesse caso?
     Nessa parte minha opinião de que o direito à propriedade é um direito natural foi fortalecida.
     O fato de o direito à propriedade ser um direito natural não impede as pessoas de, livremente, ajudarem umas às outras, nem as impedem de realizarem pactos de distribuição para ajudar quem está em necessidade.


     Não irei abordar aqui a forma de se adquirir a propriedade. Meu objetivo é apenas pensar se o direito à propriedade é natural ou positivo.
     Acho que é muito interessante a discussão sobre a propriedade intelectual, mas fica para outro dia. Estou demorando muito nesse texto.
     Obs.: A existência de direitos naturais é controversa, não são todos que concordam que ela exista.
     Aceito opiniões diferentes, perguntas, comentários.


Tenham um bom dia!!

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