Já foi muito comentado o caso do adolescente que foi preso a um poste. Antes de eu também me juntar às pessoas que falam sobre o caso, é bom explicar rapidamente o ocorrido.
Em um momento de numerosos roubos no Rio, um grupo de "justiceiros" prenderam um adolescente (vide a foto à esquerda) a um poste.
Esse jovem tem antecedentes criminais (o que não justifica a ação dos supostos justiceiros). Não tenho informações se ele realmente estava envolvido em um crime quando foi preso ao poste.
Há várias formas de analisar o caso. Apresentarei a minha.
Em primeiro lugar, devemos observar que a polícia não consegue impedir os roubos. O estado não consegue oferecer proteção à vida e ao patrimônio. Sim, o roubo é um atentado à vida e ao patrimônio. Se alguém fala: "Sua vida ou suas joias", é óbvio que essa pessoa está ameaçando tanto a vida quanto o patrimônio, mas não é esse o foco aqui.
John Locke defendia a ideia de que há um estado de natureza e um estado civil. O estado de natureza é caracterizado pela insegurança, cada um sendo o legislador, o juiz e o executor. O castigo de uns era pior do que o castigo de outros. As leis de uns eram mais severas do que as regras de outros. Isso gerava uma atmosfera em que cada um tinha que proteger sua propriedade e vida.
Os indivíduos, vivendo em um ambiente de medo, resolveram se unir para unificar a lei, o julgamento e as penas. As pessoas não seriam vítimas da arbitrariedade do outro, mas sujeitos a uma regra comum. Nesse momento surge o estado civil.
Independente de ter ou não acontecido facticamente o contrato social que iniciou o estado civil, a teoria contratualista é uma importante ferramenta abstrata para se compreender a importância do estado. O estado cuida da segurança, tanto a segurança jurídica quanto a segurança da propriedade e da vida. Isso não significa que o indivíduo não possa se defender quando atacado. Significa que não é o indivíduo sozinho que irá julgar e penalizar o criminoso, mas a coletividade.
Assim, o Brasil tem a função, dentre outras, de proteger o patrimônio e a vida de seu povo, assim como garantir a segurança jurídica. O que se verifica, contudo, é que isso não acontece. Antes do fato, o Rio de Janeiro estava sob constante ameaça de roubos. É óbvio também que existe uma falta de segurança jurídica quando nem todos os que roubam são punidos e, como disse Gregório de Mattos (Boca do Inferno), "quem rouba pouco é ladrão, quem rouba muito é barão. E quem mais rouba e esconde passa de barão a visconde".
O que quero dizer é que simplesmente o estado não honra o contrato social. Pode-se argumentar que o estando faz seu papel, mas de forma insatisfatória. Outras pessoas, como eu, acreditam o estado atual mais atrapalha do que ajuda. Não é preciso ser armamentista para concluir que o desarmamento só é válido com uma polícia eficiente. Não temos armas para nos defender, há saturação de serviço daqueles que nos defendem e ainda há tributos excessivos (assim nem podemos contratar seguranças, vigias etc.).
Não me admira que nessa situação surjam pessoas que autointitulem "justiceiros" para fazerem o que o estado não faz. A desvantagem é que estamos mais próximos do estado de natureza, esse grupo de justiceiros executa as próprias penas segundo o próprio julgamento de acordo com as próprias leis (ok, exagero, eles deixaram o sujeito para a polícia, mas só ameniza - não anula - minhas colocações). A vantagem é que o estado de natureza pode ser melhor do que uma situação que mistura o pior tanto do estado de natureza quanto do estado civil. Por quê? Bem, pelo menos há menos incentivos para cometer crimes se há justiceiros por aí.
A questão que deixo é: É preferível a arbitrariedade de justiceiros num sistema ineficiente ou só o sistema ineficiente?
Obs.: Considere que os justiceiros também podem ser punidos se pegos pelas autoridades estatais.
Tenham um bom dia!
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