sábado, 1 de março de 2014

Redução da maioridade penal

     Devemos reduzir a maioridade penal? Menores de 18 anos que praticam crimes podem ser punidos por cometer crimes?

Obs.: Só para avisar: o texto ficou muito longo.

1. Situação presente
     O código penal, no art. 27, diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
     O código penal, art. 65, diz que a idade inferior a 21 anos é um atenuante. O jovem comete crime, mas terá pena menor.
     Lembremos que o voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18.
     O código civil considera apto os maiores de 18 anos. Mas há situações em que se considera pessoas com idade inferior - donos de negócios, agentes públicos, casados etc.
     Em alguns casos, os menores de 18 anos infratores são mantidos na Fundação Casa.
     Segundo o site da Uol (http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/reducao-da-maioridade-penal--crimes-graves-reacendem-discussao-no-brasil.htm), os casos de internação ou semiliberdade são normalmente provocados por: roubo (38,1%), tráfico (26,6%) e homicídio (8,4%). Coincidentemente são, não só os mais comuns para essas penalidades, mas os mais comuns no espaço amostral inteiro numa pesquisa da r7 (http://noticias.r7.com/distrito-federal/roubo-trafico-e-homicidios-sao-as-infracoes-mais-cometidas-por-menores-do-df-30072013)
     Mas uma pesquisa da Folha, segundo o site Consciência.net (http://www.consciencia.net/2004/mes/01/maioridade.html) apresenta que a população brasileira é constituída de 36% por menores de 18 anos. Esses jovens são responsáveis por apenas 1% dos homicídios dolosos no estado de SP, também por 1,5% dos roubos, 2,6% dos latrocínios. Os índices de tráfico são 13,1% e 12,8% na capital e no interior, respectivamente.

2. Minha opinião
    Vou seguir uma estrutura argumentativa baseada em São Tomás de Aquino. Acho que é bastante lógica.

0) Quanto à maioridade penal.

     De início, se pensa que não se deve diminuir a idade penal.

1 - As crianças e adolescentes não sabem o que estão fazendo.
2 - Mesmo se soubessem, não têm autocontrole.
3 - O sistema carcerário é horrível.
4 - Há, proporcionalmente, poucos crimes criados por menores de 18 anos.
5 - A culpa é dos pais, e não das crianças.

Embora:

1 - Diminuir a maioridade diminua a ocorrência de crimes.

1) Diminuir a maioridade irá diminuir os crimes cujo agente é uma criança ou adolescente?

     A priori, parece que diminuir a maioridade irá diminuir os crimes:
1 - Crianças e adolescentes são usados pelos traficantes para transportar drogas. Os traficantes irão parar de usá-las quando surgir o risco de elas serem punidas penalmente.
2 - Ainda seguindo o raciocínio anterior, as próprias crianças e adolescentes, com medo de serem penalizadas, irão parar de cometer crimes.

     Para prosseguirmos o raciocínio, vamos dividir os crimes em passionais (movidos pela paixão), "espontâneos" (movido principalmente pela vontade "racional" do agente) e "comandados" (movidos principalmente pela ação de um agente externo, o traficante de verdade, por exemplo) - as aspas indicam os termos que eu criei.
     Quando estou com muita raiva e cometo um crime, pouco me importa a idade. Assim, os crimes passionais cometidos por crianças e adolescentes não sofrerão diminuição.

     Posso racionalmente optar por cometer um crime. Por exemplo, estou com muita fome e resolvo roubar, mas não vou roubar qualquer um, irei chamar um amigo que irá distrair o dono do mercadinho enquanto eu entro na dispensa. Então pego tudo o que puder. Após três minutos, meu amigo volta com outro amigo nosso para ameaçarem o dono do mercado. Ao fazerem isso, o dono estará distraído e nem me verá saindo da dispensa. Depois repartimos em uma proporção de 3:2:1 respectivamente para mim, meu primeiro amigo e meu segundo amigo devido ao esforço empregado.
     Esses crimes "espontâneos" dificilmente levam em consideração a idade e as consequências se for pego. O que mais importa é a chance de ser pego. Ninguém (eu acho) pensa: "Agora tenho 18 anos, portanto, devido ao risco de prisão, vou parar de furtar e roubar e irei iniciar um emprego". O que nos lembra o provérbio de língua inglesa "once a thief always a thief". Assim, também não creio que diminuirá muito os crimes "espontâneos".

     Por fim, os crimes "comandados". O agente externo irá pensar "é muito arriscado perder 'aviõezinhos' na cadeia com a diminuição da maioridade, portanto vou chamar crianças de idade inferior". Então o número de "aviõezinhos" não irá diminuir, só mudará, por exemplo, de adolescentes de 17 anos para adolescentes de 15 anos. O número de entregadores não muda, só a idade. Então, também não diminuirá os crimes.

     Portanto, os crimes não vão diminuir:
1 - Os traficantes simplesmente mudarão os "entregadores"
2 - As crianças e adolescentes não ligam muito para a penalidade quando cometem condutas tipificadas como criminosas.
      Contudo, não é por a criança ou o adolescente não diminuir o número de crimes que não deve haver diminuição da maioridade.


2) As crianças e adolescentes não sabem o que estão fazendo, portanto não devem sem punidas.

     Inicialmente, parece verdade:
1 - Ninguém nasce sabendo que roubar e matar é errado, a noção de certo e errado é desenvolvida com a idade. Mesmo os adolescentes não têm o cérebro totalmente formado, então podem não saber distinguir o certo do errado.
2 - O código penal diz que não comete crimes alguns grupos de pessoas se elas não souberem que o que fazem é crime. Os loucos, por exemplo, não cometem crimes, são retirados da sociedade por apresentarem perigo - medida de segurança. O imigrante que não sabe que determinada droga é proibida no Brasil também não é responsabilizado. As crianças e adolescentes podem não saber quais drogas são lícitas ou ilícitas, então não podem ser responsabilizadas.

      Não vou criticar o modo do código penal de lidar com o item 2, vou partir do pressuposto de que são válidas as medidas que toma.
      Há crimes que são desenvolvidos naturalmente pelos seres humanos. Os homens não nascem conhecendo-os (um bebê nasce sem saber a diferença entre si e o mundo, como ele pode saber que roubar o outro é errado? Simplesmente não faz sentido para o bebê o crime de furto), mas desenvolvem naturalmente. As pessoas naturalmente sabem que roubar e matar são condutas erradas.
      Pessoas de 16, 14, 12 anos, sabem que roubar e matar é errado - ao menos que seja um oligofrênico ou um louco.
     Para os crimes "naturais" (usei o termo agora, não sei se outra pessoa usa), não é preciso conhecer as leis para saber que são errados.
      Dizer que um adolescente ou uma criança com idade suficiente não consegue distinguir o certo ou o errado dos crimes "naturais", é dizer que ele ou ela é um retardado ou um louco. Não é válido usar esses tipos em defesa da manutenção da maioridade - o código penal já fez a distinção.
      Parece, então, que as crianças e adolescentes - hum... acima de 10 anos, por exemplo - sabem que certas coisas são erradas ou certas.

     Não há somente os crimes "naturais", entretanto. Há crimes que são criados pelo homem. Por exemplo, transportar e vender determinadas substâncias. As crianças e adolescentes podem não saber que é proibido fazê-lo. Há duas soluções para isso: a) As crianças e adolescentes têm o dever de saber que é errado a partir de determinada idade, assim como os adultos. b) abrir uma privilégio devido à baixa idade das crianças e adolescentes para determinados crimes.
     Contudo, a maioria dos adolescentes de 16 anos (e menos) sabem que traficar cocaína, heroína, crack etc. é errado.

      Por fim, se admitíssemos que o raciocínio "a criança ou o adolescente não sabem que X é errado, então não podem ser punidas", não poderíamos punir nossos filhos se eles roubarem o lanche do coleguinha de escola.
     Pode-se dizer que a frase só pode ser empregada para um tipo específico de punição: a penal. Contudo, não importa. Como dito acima, as crianças e adolescentes sabem que X é errado. Se houver a possibilidade de ignorarem o fato, basta seguir a soluções a) ou b) acima.

     Assim, conclui-se que a frase é inapropriada:
1 - Mesmo que as pessoas não saibam distinguir o certo do errado no nascimento, elas desenvolvem naturalmente um senso de certo ou errado, e identificam os crimes ditos "naturais".
2 - Há crimes que são criados pelos homens. Não se desenvolvem naturalmente. Contudo, os pais já ensinam esses crimes às crianças e adolescentes. A maioria sabe quais são anos antes de atingir a maioridade penal.
3 - A própria sociedade pune as crianças e adolescentes por fazerem algo ruim fora do âmbito penal.


3) As crianças e adolescentes, embora saibam distinguir o certo e o errado, não têm autocontrole. Assim, não deve diminuir a maioridade penal.

     Parece ser verdade:
1 - O desenvolvimento ético, intelectual e moral não está completamente desenvolvido até os 18 anos. Assim, não há estrutura neurológica suficiente para o autocontrole pleno.
2 - As pessoas desenvolvem o autocontrole conforme vivem a vida, conforme experimentam situações boas e más. Crianças e adolescentes têm menos experiências, então têm menos autocontrole.

      Também lembramos que nem todos os adultos são exatamente conhecidos pelo seu autocontrole. Daí a existência de crimes passionais - movidos pela paixão. A possibilidade de autocontrole existe ainda para os maiores de 18 anos.

     O problema não está no autocontrole em si, mas no fato de que as crianças e adolescentes supostamente não tiveram as condições para o desenvolvimento do autocontrole. Uma vez com essas condições, é de responsabilidade individual o desenvolvimento dessa característica.
      Observamos, contudo, que os adolescentes de 17, 16, 15, 14 anos, mesmo sem o desenvolvimento completo da ética, razão e das ligações cerebrais, ainda assim têm auto controle. A faixa etária da adolescência não é exatamente famosa por tomar decisões sensatas pela existência do hábito de se abstrair das situações tensas. E isso continua além dos 18 anos (embora algumas pessoas curiosamente já desenvolvam o autocontrole aos 12 anos ou antes). Sem falar que as pessoas ainda com 20 anos não viveram o suficiente para compreender a importância do autocontrole (ou será que viveram?).
     O que o código penal faz a respeito desse problema?
     O CP (código penal) atenua a punição das pessoas entre os 18 e 21 anos.
     Se o problema de se diminuir o a maioridade é o autocontrole, basta oferecer tal privilégio para uma determinada faixa etária.

     A falta de controle só torna a pessoa inimputável se for total e não houver má fé. A falta de controle parcial ainda é penalizada.

     Assim, se conclui que a falta de autocontrole não é suficiente para manter a maioridade aos 18 anos.
1 - Mesmo os adultos podem não ter o autocontrole. Para isso, há a possibilidade de atenuar as penas pela paixão. (art. 65 CP)
2 - Para o caso específico dos jovens, é possível atenuar as penas devido à idade.
3 - Deve ser lembrado que o CP não exclui os agentes de crimes passionais da pena, apenas a atenua. Houve um dano, e ele deve ser penalizado.


4) Coitadinhas das crianças, elas serão presas. Todos sabemos a situação carcerária no Brasil. Não podemos prender as crianças.

     O enunciado parece correto.
1 - O sistema presidencial é conhecido como uma espécie de curso superior. Curso superior do crime. Com a admissão de crianças e adolescentes nesse sistema de ensino integral, o aprendizado seria mais profundo e permanente.
2 - Crianças podem sofrer abusos ao permanecerem com outros presos.
3 - Crianças precisam viver a infância. Brincar, se divertir e aprender em boas escolas. Isso tudo seria tirado delas caso vão para a prisão.

      Mesmo a prisão sendo o "curso superior dos criminosos", ajudando mais a estragar a vida de alguém de vez do que ajudando-o a se recuperar, isso não impede que as pessoas sejam presas. O caso das crianças só tornaria o processo mais cedo.
      A verdadeira incoerência é o jovem que pratica latrocínio, homicídio e roubo não ser preso enquanto um homem que pratica furto famélico (com o objetivo de comer algo para não morrer de fome) é preso.

      Argumenta-se que as crianças correm muitos riscos ao serem presas no mesmo lugar que outros criminosos. A criança é fraca fisicamente.
     Há um caso semelhante: a mulher.
     Por mais que as feministas discordem, em geral a mulher é mais fraca do que o homem. Ela corre o risco também de ser estuprada em caso de estar na mesma prisão que homens.
      A solução é uma prisão para mulheres.
     Da mesma forma, a solução para a fragilidade das crianças é uma prisão para crianças.

     Existindo a prisão para crianças, elas podem receber os cuidados necessários, como a brincadeira e o lazer que são necessários para a infância.
     Não podemos nos esquecer, contudo, que o ser humano tem o direito ao lazer (não é natural, é institucionalizado pela constituição). Mesmo os adultos têm esse direito - segundo a constituição, quer você concorde ou não. Esse direito é retirado dele quando ele é preso.
     A criança que rouba e mata já não aproveita a infância mesmo antes da prisão. O que muda é que o fato de ele não exercer seu direito se torna o fato de ela não ter nem mesmo o direito. Contudo, com a prisão com cuidados adequados, a criança que não exerce seu direito ao lazer passa a tê-lo quando presa.

     Concluímos, portanto, que não há problema do preso ser uma criança ou um adolescente.
1 - Não importa a pessoa, o sistema penitenciário é sempre a escola do crime (como o poder, segundo Macbeth). Isso não impede de se prender adultos "bons", não deveria haver problemas em se prender crianças "más".
2 - Para evitar abusos, as crianças e os adolescentes poderiam ter prisões específicas.
3 - A criança e o adolescente que roubam e matam já não têm infância. Não se pode negar algo que elas não têm. O direito ao lazer terá mais possibilidades de ser exercido após um sistema prisional apropriado do que quando estão nas ruas.


5) O número de crimes causados por crianças e adolescentes, em comparação aos causados por adultos, é muito pequeno.

     Parece razoável:
1 - Fazer e manter prisões especialmente para crianças e adolescentes pode ser muito caro se houver poucos presos.
2 - Como são poucos, basta tomar outras medidas menos danosas, não é preciso prender.
3 - Mesmo se for boa, a medida poder ser menos eficiente do que outra que vise melhorar o sistema carcerário.

     Sustento a tese de que o objetivo do sistema penal é simplesmente punir quem faz a coisa errada. A punição não serve para corrigir, melhorar, amedrontar. Essas podem ser externalidades do verdadeiro objetivo, que é: "fez um crime? Vai ser punido". Tudo bem que o ideal é corrigir o criminoso, mas não é o objetivo.
     Pode haver divergências quanto a essa opinião que tenho. Portanto, seguirei duas alternativas:

a) O objetivo é somente punir
     Se assim é, mostra-se mais importante prender os infratores do que consertá-los. Gastar dinheiro em prender os adolescentes infratores é melhor do que melhorar a condição dos adultos.
b) O objetivo não é somente punir
     Há menos infratores jovens. As cadeias para eles serão menos lotadas. O atendimento poderá ser melhor. A medida será eficiente - mais eficiente do que nas prisões superlotadas.
     Se existe essa preocupação com o jovem, então a primeira coisa que se deve fazer é retirar o criminoso do ambiente que o estimula a praticar crimes - ou seja, prendê-lo.
     Se é melhor corrigir uma criança do que um adulto - a criança viverá mais tempo, é melhor a prisão para crianças do que melhorar a dos adultos.
     As crianças têm uma chance melhor de mudarem do que os adultos. Será mais eficiente se direcionar a elas.

     Em vez de prender, pode ser mais apropriado aplicar outras medidas, como multas, acompanhamento psicológico, trabalho à comunidade etc. Isso vale tanto para crianças quanto para adultos. A diminuição da maioridade penal abre essa possibilidade também.
     Não é por ser possível que o adolescente seja preso que ele sempre será preso.
     Pode haver mais penas alternativas para as crianças e os adolescentes, mas deve-se lembrar de que o que a criança cometeu também pode ser crime.

     Assim, não não importa o número de crianças e adolescentes infratores.
1 - Se cometeu crime, deve ser punido.
2 - A possibilidade de recuperação em crianças é mais eficiente do que em adultos.
3 - Existe a possibilidade de se imputar penas alternativas às crianças e aos adolescentes.


6) A culpa é dos pais, e não da criança.

     Inicialmente, parece que é verdade.
1 - Pais que não oferecem estrutura adequada ao desenvolvimento da criança aumentam a possibilidade de se o filho ou a filha se envolver em crimes.
2 - A criança pode ser educada a fazer as coisas erradas como se fossem certas.
3 - O CP diz, art.13, que há causalidade quando o crime não teria ocorrido sem a ação ou a omissão. O papel dos pais, se for mal desempenhado, leva ao filho cometer o crime.

     Independente de quem é culpado, a pessoa que fez o crime é a criança ou o adolescente, e não os pais.
     O simples fato de a falta de cuidado dos pais aumentar o risco de envolvimento em crimes do filho não permite se culpar os pais. Há casos em que a pessoa teve excelente educação dos pais, e mesmo assim praticou crime. Há casos em que a pessoa teve a pior estrutura possível, e mesmo assim não cometeu crime.
    Não há nexo causal entre a educação e a criminalidade. O que há é uma ocasião, um aumento na possibilidade.
    Se os pais educaram a criança de forma que ela aprendesse que o errado fosse o certo, elas podem se enquadram como agentes que induziram a criança ao ato errado - como a pessoa que induz outra a cometer suicídio. Os pais serão punidos. Há nexo causal suficiente nesse caso.

     Assim, a culpa é normalmente da própria criança.
1 - Mesmo que haja uma ocasião de acontecerem crimes em famílias desestruturadas, a estrutura da família não impede e nem causa de forma definitiva a ocorrência.
2 - Se os pais fizerem a criança pensar que é bom cometer o crime, então eles serão responsabilizados. Isso já é possível no atual código penal.



     Assim, do exposto acima, é melhor reduzir a maioridade penal.


Tenham um bom dia!

4 comentários:

  1. Lucas, embora não seja favorável a diminuição da maioridade penal, e possa concordar com alguns de seus argumentos, sinceramente não entendi o percurso lógico. Qual seria o objetivo da redução da maioridade penal, se no primeiro tópico já constatou que "não é por a criança ou o adolescente não diminuir o número de crimes que não deve haver diminuição da maioridade"? Acredito que aqueles que defendem a redução o fazem pensando este ser um meio de reduzir a quantidade de crimes. Assim, se diz que os crimes não vão diminuir, qual o objetivo da redução da maioridade penal, em sua concepção?

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  2. Obrigado pela pergunta, acredito que foi uma lacuna inapropriada que deixei.
    Pode ser que diminua o número de crimes. Mas acho que não é por isso que defendo a redução da maioridade penal. Acho que é uma questão de justiça. O que é o mais correto. Para mim, é mais correto punir adolescentes infratores do que não os punir.
    Se a questão for como diminuir os crimes, então eu defenderia outras medidas, como a educação, a fiscalização e a facilitação de ter acesso a armas, medidas que seriam mais eficientes.
    Espero ter respondido sua pergunta. Caso tenha mais dúvidas, não concorde com algum ponto, sinta-se à vontade.

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    1. Muito obrigado, muito bem respondido! Gosto muito de ler os textos, mas só agora passei a comentar!

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    2. Obrigado. Espero poder colaborar para a formação de um pensamento crítico de meus leitores.
      Sinta-se à vontade para perguntar, discutir e comentar. Isso me ajuda muito a saber como melhorar meus textos e se há alguma lacuna a ser preenchida.

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