quarta-feira, 9 de julho de 2014

Regulamentar a prostituição


ATENÇÃO
     Só para evitar mal entendidos, eu sou contra a prostituição, e também contra qualquer regulamentação. Mas vou usar a regulamentação como analogia de muitos males do mundo. Para isso, vou brincar de faz-de-conta: escreverei como se fosse o cara que é favor da prostituição e da regulamentação. O texto abaixo não indica literalmente a opinião do autor.

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     Bom dia, camaradas. Vamos criar um projeto que regulamente a prostituição? Faz muito tempo que as prostitutas são exploradas pelo sistema capitalista, que as tornam tão pobres que têm que se prostituir. Como uma mulher pobre pode sobreviver nesse mundo capitalista? Só resta a opção de se prostituir, assim como os homens pobres só podem virar criminosos.

     Temos que cuidar desses déficits gerados pelo capitalismo. Primeiramente, temos sempre que atribuir penas diferentes em função da renda. Segundo, temos que regulamentar a prostituição. Regulamentar? Sim! Não basta apenas permitir, pois aí entrará o livre mercado. Temos que regulamentar para garantir o mínimo existencial para as prostitutas.
     Ainda estou elaborando o projeto inteiro. Mas vou expor abaixo os pontos mais importantes:

1. Número de horas
     A prostituição é um serviço com alto risco. A sociedade machista é violenta contra elas. Também há o risco de terem DSTs. Sem falar que muitas acabam usando poucas roupas, sujeitando-as ao frio. Isso abaixa-lhes a imunidade.
     A solução que proponho é diminuir o número máximo de horas de trabalho. Não será de 8 horas por dia, como o CLT. O trabalho delas é de um risco muito elevado. Então, estou pensando em 4 horas ou 6 horas por dia no máximo. Certamente, isso vai ajudá-las muito. Caso o empregador lhes cobre mais horas de trabalho, estará sujeito a um processo trabalhista.
     Ah, também vamos limitar para 5 dias por semana, para elas poderem aproveitar o final de semana.

2. Preço
     Muitas prostitutas também cobram muito pouco de seus clientes. Isso se deve à teoria da exploração, elaborada por Marx. A história da mais-valia. Os capitalistas ficam com parte do tempo de trabalho que elas cobram (assim como os capitalistas ficavam com o tempo dos operários), então elas não ficam com todo o valor produzido por seu trabalho. Em complemento à teoria de Marx, descobrimos que o capital, ávido por se autovalorizar, diminui um pouco o preço do serviço a fim de conseguir mais clientes. Assim acaba com a concorrência das prostitutas de rua, que sofrerão caso diminuam o preço (o pagamento ficaria inteira para elas, e não para o capital). Assim, estas terão que abaixar também o preço.
     Por isso, teremos que estabelecer um preço mínimo por serviço. Vamos colocar por volta dos 6 reais por hora. 6 reais/hora x 5 horas de trabalho/dia = 30 reais/dia. 30 reais/dia x 5 dias/semana = 150 reais/semana. 150 reais/semana x 4 semanas em um mês = 600 reais por mês. É claro que essa renda é insuficiente. Mas garante o mínimo para elas.
     Esse valor mínimo será válido para qualquer prostituta, empregada ou autônoma. Quem desrespeitar esse piso será processado pelo poder público. Se o serviço não foi realizado, a prostitua ou o empregador receberão multa. Se o serviço foi realizado a preço menor, cabe indenização e multa.
     O empregador que coagir a trabalhadora a cobrar preço menor ou consentir com o preço menor pagará multa. O cliente que exigir preço menor também terá que pagar multa (parte desta deverá ser revertida à trabalhadora).

3. Exames periódicos
     Como dito acima, a profissão está sujeita a DSTs. Será obrigatório, para proteção da prostituta e dos clientes, a realização periódica de exames para verificar se há ou não DSTs.
     Penso (ainda não tenho opinião formada sobre o tempo ideal) em ser realizado a cada duas semanas, no mínimo. O exame será oferecido pelo empregador (segundo a lei trabalhista) ou, caso seja autônoma, pelo Estado.
     Quem não cumprir poderá ser processado por crime contra a saúde pública se transmitir doença a alguém.
      Aplica-se a lei previdenciária no caso de aposentadoria (como a aposentadoria por invalidez) e auxílios (como auxílio doença) de forma ordinária salvo legislação especial.

4. Registro
     Será preciso realizar o registro das trabalhadoras empregadas ou autônomas. Estarão sujeitas às normas da Previdência Social, onde couber. Quem não efetuar o registro estará em situação irregular. Comprovada a situação de pobreza, haverá isenção da taxa a ser paga no registro.

5. CDC
     Como será considerada prestação de serviços, estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

6. Equipamento de segurança
     Conforme a CLT, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança individual, entendidos aqui como aqueles que previnem DSTs.

7. Outros pontos relevantes
     Não pode haver discriminação, racismo e preconceitos de qualquer tipo entre a trabalhadora e o empregador, assim como entre o cliente e a trabalhadora. Se houver, caberá o código penal.
     A forma do contrato de prestação de serviços será escrita. Nela conterão os nomes das partes, idade, estado civil, bem como dados necessários para a determinação do serviço. Assim, as partes saberão qual o serviço que deverão receber, e qual o serviço que deverá ser prestado. Isso facilitará a aplicação do CDC. O documento poderá ficar em sigilo se for do interesse das partes. Contudo, poderá ser apresentado como prova independente do consentimento do outro.

     Assim, poderemos obter o trabalho digo para muitas pessoas que vivem na miséria. Viva a mim! Será uma conquista para além das leis trabalhistas.
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Tenham um bom dia!


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